Celíacos: cuidados para manter vida em equilíbrio

Celíacos: cuidados para manter vida em equilíbrio

Desencadeada pela ingestão de alimentos que contêm glúten, a doença celíaca é uma desordem autoimune que provoca uma inflamação crônica na parede do intestino e interfere na absorção de nutrientes. As manifestações são muito variáveis, podem aparecer em qualquer fase da vida e em ambos os sexos. Estima-se que uma em cada 200 pessoas na população geral apresenta esse problema.

Os sintomas mais comuns são diarreia crônica, mal-estar, distensão e dor abdominal, sintomas de refluxo gastroesofágico, vômitos, anemia, edema e perda de peso. Em crianças pode ocorrer também irritabilidade, dificuldade de crescimento e baixa estatura.


Diagnóstico e tratamento da doença celíaca


O diagnóstico leva em conta a análise dos sintomas e testes sorológicos, anticorpos positivos específicos da doença e biópsia intestinal. Também é observado se há melhora clínica em resposta à dieta isenta de glúten e teste de provocação oral, pelo qual se reintroduz o glúten após um período de restrição.

O único tratamento é a dieta isenta de glúten. Após fechado o diagnóstico, é preciso fazer a exclusão de alimentos ou medicamentos que contenham glúten de trigo, centeio e cevada e seus derivados.

Por isto, a confirmação do diagnóstico é fundamental para diferenciar a doença celíaca, que é uma alergia ao glúten, da sensibilidade a essa proteína. Apesar de ambos os casos levarem a um mesmo tratamento (a restrição ao glúten), o nível de tolerabilidade de quem tem apenas a sensibilidade e os sintomas apresentados permitem uma maior flexibilidade da dieta.

Portanto, saber exatamente de que se trata é fundamental para que a equipe envolvida possa conduzir o caso de maneira individualizada, com o tratamento adequado, visando a melhora da qualidade de vida do indivíduo.

Controle do glúten


Os pacientes celíacos precisam de um controle rigoroso para evitar qualquer contato com esse nutriente. Essa é a chave para a melhora significativa dos sintomas, para a prevenção de complicações e para evitar reações mais graves, como a anafilaxia.

Não é uma tarefa fácil, pois significa que é preciso evitar que o celíaco tenha qualquer contato com o glúten, mesmo que seja com alimentos que contêm apenas os chamados traços da proteína, ou seja, com quantidades mínimas.

O celíaco precisa criar novos hábitos alimentares e adotar estratégias para enfrentar as dificuldades do dia a dia, como a alimentação dentro de sua casa, junto a outros integrantes da família, a ida a festas e comemorações, alimentação fora de casa e outras ocasiões. Mas fique calmo! Há alternativas para o manejo da doença e dicas para facilitar sua rotina.

Uma delas é não perder de vista uma lista de alimentos dos quais o celíaco deve manter distância. E não se trata apenas daqueles mais óbvios, como os pães e as massas. Pode haver traços de glúten onde menos se espera, como uma cervejinha gelada, o ketchup do sanduíche ou o shoyu (molho de soja) do restaurante japonês.

Contaminação cruzada


Outro cuidado fundamental é com a chamada contaminação cruzada. Ela acontece quando alimentos isentos de glúten são processados ou preparados em ambientes e utensílios que tiveram contato com ingredientes que contêm a proteína.

Mesmo depois de higienizados, o equipamentos podem reter resíduos que acabam passando para a comida originariamente sem glúten. Fique de olho principalmente nestes exemplos:

  • Aveia – Esse cereal é isento de glúten, mas muitas vezes é cultivado e beneficiado em locais onde também há a produção e manejo de trigo. Então, partículas de trigo podem se misturar à aveia.

  • Alimentos vendidos a granel - Fique atento ao local onde você compra e de que forma é oferecido o produto; grãos, sementes, oleaginosas, ervas, condimentos e chás armazenados num mesmo local favorecem a contaminação cruzada. O ideal é adquirir os produtos sem glúten de um fornecedor conhecido, em embalagens fechadas e que tenha comprovadamente todo controle para evitar contaminações.

  • Queijos e frios fatiados em padarias – O risco ocorre por conta do equipamento em que esse processo se dá, que pode conter resíduos de glúten.

  • Biscoitos de polvilho e pão de queijo preparados em padaria ou ambientes onde se trabalha com farinha de trigo – O problema é o mesmo da situação anterior.

  • Preparações de restaurantes self service – Além de o manejo na cozinha oferecer os mesmos riscos citados nos itens anteriores, a contaminação pode ocorrer pela troca de talheres na hora de servir.

  • Produtos isentos de glúten manipulados na mesma área física e/ou maquinário utilizado para os que contêm glúten (farinhas, polvilho, chocolates, grãos etc.) – Pode haver o intercâmbio de resíduos de glúten.

  • Café previamente moído – Em padarias, bares e lanchonetes pode haver contaminação pelo contato de utensílios e equipamentos com traços de glúten.

  • Frituras em restaurantes e festas – Nesse caso, o perigo está na reutilização do óleo usado em outras frituras (pastel, salgadinho, empanados) que contêm glúten.

  • Molhos, sopas e feijão em restaurantes – Em muitos casos, costuma-se adicionar farinha de trigo como espessante a esses preparos.

  • Nos restaurantes - Procure se informar sobre como são realizadas as preparações e se o óleo utilizado é novo.


Cuidados especiais


Em casa, a família do celíaco também precisa tomar uma série de medidas. No começo pode ser um pouco incômodo, mas depois que o hábito for incorporado à rotina familiar ficará mais fácil – e a recompensa virá em forma de bem-estar para o celíaco e, por tabela, para os parentes.

Confira a seguir um checklist que vai ajudar na acomodação da rotina familiar:

  • Não compartilhe utensílios de cozinha, como talheres e pratos.


Separe um kit desses apetrechos exclusivamente para o celíaco e guarde-o num lugar específico para ele.

  • Realize as preparações em utensílios como panelas e frigideiras exclusivas para alimentação sem glúten.



  • Separe uma esponja exclusiva para lavar esses utensílios.

  • Não reutilize óleos de fritura de alimentos com glúten nos preparos da alimentação do celíaco.

  • Separe os produtos de uso do celíaco (margarina, manteiga, requeijão, maionese, geléia, mel etc) daqueles usados pelos outros integrantes da casa ou eventuais visitantes.

  • Não engrosse preparações destinadas ao celíaco como cremes e molhos com farinha de trigo.

  • Lembre-se: não polvilhe assadeiras ou fôrmas com farinhas não permitidas.

  • Cuidado com temperos industrializados, porque muitos deles podem conter glúten.

  • Não utilize o forno para preparar alimentos com e sem glúten ao mesmo tempo. O ideal é contar com equipamentos exclusivos para os preparos destinados ao celíaco. Não sendo possível, higienize com cuidado o forno antes de usá-lo para preparar a comida sem glúten.

  • Siga a mesma recomendação em relação ao espaço de preparação: se não for possível contar com um balcão exclusivo para os preparos sem glúten, higienize bem o local usado em outras preparações.


Riscos além da comida


Os riscos que rondam os celíacos não estão restritos aos alimentos. É preciso ficar atento também a medicamentos. Alguns podem conter glúten em sua composição. Então, redobre a atenção e procure sempre orientação e prescrição médica.

Os cuidados com luvas cirúrgicas e preservativos também são essenciais. Eles podem conter farinha de trigo na embalagem. Cosméticos e produtos de limpeza podem igualmente incluir o glúten em sua composição. Vale sempre consultar o fabricante para checar.

No caso das crianças, é preciso ter atenção também com as massas de modelar e tintas para pintura. Esses produtos podem conter glúten em sua composição.

E se a casa tem um pet, vale outra recomendação: considere trocar a ração de cães e gatos por uma versão sem glúten. Do contrário, eles podem ser um agente de contaminação. Eles costumam se lamber e lamber as pessoas e, com isso, podem propagar traços do glúten.

Leia sempre os rótulos


Essa recomendação vale para todo mundo, mas para o celíaco, principalmente, esta deve se tornar uma prática obrigatória no dia a dia. Ficou mais fácil a partir de 2003, quando a lei federal nº 10.674 determinou que os fabricantes são obrigados a colocar no rótulo de seus produtos o aviso de “contém glúten” ou “não contém glúten”, e com destaque.

Dando uma boa olhada nos produtos do supermercado, você vai notar que existem também alguns que trazem na embalagem as informações “pode conter glúten” ou “pode conter traços de glúten”. Esses alimentos também devem ser evitados pelo paciente celíaco. Isso porque eles podem ter sido contaminados durante o processo de fabricação, no qual alimentos com e sem glúten podem ter passado pelo mesmo ambiente ou maquinário.

Portanto, vale reforçar: leia sempre os rótulos com a máxima atenção. Essa recomendação vale até para produtos que você compre habitualmente, pois a indústria pode modificar a composição ou a forma de preparo do alimento. Em caso de dúvidas, não compre ou ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e consulte o fabricante.

Por fim, não deixe de realizar as refeições junto a seus familiares, amigos, colegas de trabalho e, no caso das crianças, aos demais colegas na escola.

Sempre consulte informações de fontes confiáveis, como o site da Federação Nacional ou Associação dos Celíacos (www.fenacelbra.com.br).

Referências

- World Gastroenterology Organisation Global Guidelines. Doença celíaca, 2016.

- Ferreira, F.; Inácio, F. “Patologia associada ao trigo: alergia IgE e não IgE mediada, doença celíaca, hipersensibilidade não celíaca. FODMAP. Revista Portuguesa de Imunoalergologia. Lisboa, 2018.

- Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil, 2020. Disponível em www.fenacelbra.com.br/fenacelbra/.

- Associação dos Celíacos do Brasil – São Paulo, 2020. Disponível em www.fenacelbra.com.br/acelbra_sp/.

- Ministério da Saúde, Guia alimentar para a população brasileira –

Promovendo a alimentação saudável. Brasília, 2008.

- Bernaud, F. S. R.; Rodrigues, T. C. “Fibra alimentar – Ingestão adequada e efeitos sobre a saúde do metabolismo”. Arquivos Brasileiros de Endocrinologia e Metabologia. Rio Grande do Sul, 2013.

- Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003.
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